quinta-feira, 25 de junho de 2009

Cau Dias protocola embargos no processo da CDG


Nesta quinta-feira (25), o vereador Cau Dias (PT) protocolou no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), embargos no processo que colocou em risco as admissões realizadas na Companhia de Desenvolvimento de Gravataí (CDG). Processo esse instaurado pelo Conselheiro Porfírio Peixoto, que argumenta falta de Lei específica na criação das vagas.

O recurso do vereador é baseado na alegação de que se tratando de empresa de economia mista (regida pela Lei nº 6.404/76), a exigência da Lei não seria necessária. Prova disso, são as decisões do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdãos 56/2007, 263/2005 e 1557/2005, que consignou o voto do ministro Relator Ubiratan Aguiar, afirmando: “A constituição não prevê a elaboração de Lei para a criação de empregos na administração indireta, exceto quanto as autarquias”.

Assim sendo, o ato que criou os empregos públicos na CDG, foi aplicado o artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, o qual estabelece que as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Outro fator relevante é que quando esteve a frente da Companhia, Cau Dias adotou o princípio da transparência como conduta de sua gestão, uma vez que os trabalhadores foram selecionados através de seleção pública, atendendo o princípio da impessoalidade, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desta forma, o principio da legalidade não foi ferido em nenhum momento, eis que desde a autorização legislativa para a instituição da CDG, como o seu respectivo Estatuto Social, até a nomeação de todos os aprovados no concurso foram respeitados.

Com a certeza de sempre ter adotado uma conduta justa, coerente e ética, Cau Dias declara – Tenho um compromisso com esses trabalhadores, por isso continuarei lutando pela preservação do emprego de todos.